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O Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro "Victório Cardassi", nos termos da legislação vigente, torna público o Processo Seletivo Externo para provimento da função de professor por tempo determinado, na área do curso de Direito constante deste Edital.

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Na última quinta-feira, dia 28, no anfiteatro do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi" - IMESB foi realizada a solenidade de colação de grau da 8ª turma de Direito, denominada professor André Luis Pipino.

A oradora da turma, Lilian Fernandes da Silva, e a formanda Aline Fernandes da Costa Tortol prestou o juramento em nome dos demais colegas. 

A solenidade foi presidida pela vice-diretora e professora no curso de Direito, Patrícia Helena de Avila Jacyntho, junto do prefeito municipal, Fernando Galvão Moura, do presidente da Câmara de Vereadores, José Roberto de Rosis Mazzeu, do representante da 87ª OAB Bebedouro, Leandro Augusto Contro, do Rotary Club Bebedouro Solidariedade, Nasser José delgado Abdallah. Também fizeram parte da solenidade, o coordenador Prof. Ms.Gustavo Henrique Schneider Nunes, Stella Vilella Florêncio (paraninfa dos formandos), Prof. Ms. Fernando Henrique Machado Mazzo, patrono da turma, Profª Ms. Lívia Peli Palumbo, docente homenageada pela turma e o funcionário Leonardo Cesar Amaro.

Durante a cerimônia três alunos que se destacaram no curso foram premiados. A aluna Lilian Fernandes da Silva recebeu o prêmio Aluno-Destaque, conferido pelo IMESB ao formando com melhor desempenho acadêmico, atividades desenvolvidas na instituição e fora dela, aproveitamento em trabalho de conclusão e no estágio e apoio aos colegas. A melhor monografia, intitulada Dra. Lisete Diniz Ribas Casagrande, ficou para o formando Lenon Felipe dos Santos, com o trabalho “Os impactos da Constitucionalização do Direito Civil na Teoria Geral do Contrato”, sob a orientação da professora mestre Patrícia Helena de Avila Jacyntho.

Finalizando as premiações da noite, o formando João Fidelis recebeu o prêmio “Prof. Octávio Guimarães de Toledo”, concedido pelo Rotary Club Solidariedade de Bebedouro, por ter obtido a maior média entre todos os formandos do curso durante a graduação.

A cerimônia solene contou também com a presença de pais, familiares e amigos dos estudantes.

Veja as fotos

 

O material produzido pelo professor Evair Zago aborda o seguro desemprego e as consequências das alterações realizadas pelo Congresso

 

O professor mestre Evair de Jesus Zago, dos cursos de Administração e Direito do IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi”), publicou o artigo “O Seguro-desemprego e as consequências das alterações promovidas pelo Congresso Nacional na MPV nº 665/2014, convertida na Lei nº 13.134/2015”, na edição 66, de maio/junho, da Revista Magister de Direito do Trabalho. A revista tem circulação nacional e tiragem de 5000 exemplares.

O trabalho discorre sobre as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Medida Provisória (MPV) 665/2014, que aumentou o prazo mínimo necessário para os segurados receberem o seguro-desemprego. Por essa MPV, para o primeiro requerimento, o segurado deveria comprovar 18 meses de trabalho e, para o segundo requerimento, 12 meses. A MPV entrou em vigor em 28 de fevereiro de 2015.

No entanto, o Congresso Nacional, ao analisar a MPV, reduziu esses prazos, para 12 meses, no primeiro requerimento, e 09 meses, no segundo.A MPV 665/2014, com essa alteração feita pelo Congresso Nacional, foi convertida na Lei 13.134, publicada em 16.06.2015.

"Portanto, para os empregados dispensados a partir de 16 de junho, os prazos foram reduzidos para 12 e 09 meses, respectivamente, para o primeiro e segundo requerimentos", diz Zago.

Segundo o professor, o artigo tem o objetivo de esclarecer os efeitos da MPV durante a sua vigência propondo, como solução, que a redução dos prazos realizada pelo Congresso Nacional fosse também aplicada aos casos dos empregados dispensados no curso da vigência da MPV, em face de diversos princípios constitucionais, como o da isonomia e o da dignidade da pessoa humana. 

"A solução apontada não foi acolhida pelo Governo Federal, que trata de forma distinta e discriminatória os trabalhadores que foram dispensados no curso da MPV e após a edição da Lei 13.134. Por exemplo, o empregado dispensado em março/2015, deverá comprovar pelo menos 18 meses de trabalho, para o primeiro requerimento, enquanto outro empregado dispensado a partir de 16 de junho de 2015 somente precisará comprovar 12 meses", afirma Zago.


Informações sobre o trabalho acesse o link

http://www.lex.com.br/DetalheProduto.aspx?id=67
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